Conheça os requisitos para antecipação de cobranças de cartão de crédito:
- Você deve estar com o cadastro aprovado no Asaas. (Obs: Você só precisa criar a sua conta dentro da Tuning Shop Marketplace e automaticamente será criada sua conta na ASAAS ou seja não é necessário criar uma conta diretamente na ASAAS).;
- Pessoa jurídica: sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída;
- Pessoa física: sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída com no mínimo 45 dias;
- Os dados do cliente da cobrança devem estar preenchidos com nome e CPF ou CNPJ;
- A data prevista do vencimento da cobrança não deve ser menor que 8 dias úteis para cobranças avulsas ou vencimento da última parcela para cobranças a prazo;
- Não é possível solicitar a antecipação de cobranças criadas para o mesmo CNPJ/CPF da sua conta.
- No Asaas, existe um limite para fazer antecipações, que é baseado em um percentual das suas cobranças já confirmadas. Isso quer dizer que você não consegue antecipar 100% das suas cobranças, apenas uma parte. Esse limite serve como uma forma de segurança, tanto para você quanto para a plataforma. Assim, se acontecer algum chargeback (cancelamento do pagamento), você não fica sem recursos e consegue manter sua saúde financeira em dia.
Você deve cumprir todos os requisitos acima para possibilitar ao Asaas a realização de uma análise de crédito. A partir desta análise, será definida a aprovação ou não da sua antecipação. O prazo da análise é de 2 dias úteis e pode ser acompanhado pela sua conta.
O Asaas fará consultas aos serviços de proteção ao crédito e, em caso do não pagamento da antecipação, poderá ocasionar o registro nos órgãos de proteção ao crédito e medidas cabíveis de recuperação judicial.
Atenção: não será possível solicitar a antecipação nas seguintes situações:
- Se a sua conta estiver relacionada a doação, sorteio ou rifa, seja pessoa física ou pessoa jurídica;
- Contas com CNPJs que tenham a situação cadastral como inaptos ou baixados na Receita Federal;
- Contas que operam com atividades de cobrança de dívidas;
- Contas que operam com empréstimos e consórcios;
- Contas que operam com moedas digitais e operações Day Trade.